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Notificação da ANP para apresentação de notas fiscais: O que o Posto Revendedor precisa saber

Recebeu notificação ANP para apresentação de notas fiscais? Saiba o prazo, os documentos exigidos e as consequências de não atender no prazo legal estipulado.

BC

Bruno Luiz Cherubin

Advogado, OAB/SC n.º 72.860

01 de julho de 20267 min de leitura928 visualizações
Notificação da ANP para apresentação de notas fiscais: O que o Posto Revendedor precisa saber

Recebeu uma notificação da ANP para apresentar notas fiscais? Em regra, o posto revendedor deve enviar os arquivos XML das notas fiscais (NF-e/NFC-e) e cupons fiscais da data indicada, via SEI/ANP, no prazo de 10 dias corridos contados do recebimento do Documento de Fiscalização (DF). O não atendimento no prazo pode gerar auto de infração e prejudicar a defesa em processo administrativo posterior.

Imagem retirada de uma notificação lavrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

1. O que é a notificação da ANP para apresentação de notas fiscais?

A notificação para apresentação de notas fiscais é um ato formal por meio do qual a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP exige que o posto revendedor comprove, com documentos fiscais, os preços efetivamente praticados na venda de combustíveis em determinada data.

Essa notificação normalmente é registrada no Documento de Fiscalização (DF), lavrado durante uma inspeção presencial no estabelecimento, e tem como finalidade permitir que a ANP confronte os preços apurados em campo com os registros das notas fiscais eletrônicas (NF-e) e cupons fiscais eletrônicos (NFC-e) emitidos pelo posto, viabilizando a verificação da média de preços de comercialização de combustíveis.

Importante: a notificação não é, por si só, uma penalidade. Trata-se de ato instrutório do processo administrativo, amparado nos princípios da oficialidade e da verdade material previstos na Lei n.º 9.784/1999. Ainda assim, a forma como o revendedor responde a essa exigência pode influenciar diretamente o resultado de um eventual processo sancionador.

2. Como a notificação da ANP costuma ser formalizada?

Na prática, a apresentação dos documentos costuma ser exigida por meio do SEI/ANP (Sistema Eletrônico de Informações), mediante cadastro como "Usuário Externo" e peticionamento em "Processo Novo", indicando o tipo de processo de fiscalização correspondente à Unidade da Federação do estabelecimento.

Além desta modalidade, a ANP também admite o envio de documentos via e-mail ao setor de fiscalização competente, desde que essa alternativa esteja expressamente indicada no Documento de Fiscalização (DF).

Para ambos os casos, o revendedor deve informar, como referência, o número constante no campo específico do Documento de Fiscalização (DF) recebido. O envio por canal diverso do exigido, ou sem a correta vinculação ao número do DF, pode ser considerado, pela fiscalização, como notificação não atendida.

3. Qual o prazo para apresentar as notas fiscais à ANP?

O prazo comumente adotado para apresentação das notas fiscais é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do Documento de Fiscalização e não da data da inspeção.

Frise-se que é importante ter atenção sobre o prazo para cumprimento da notificação, considerando que a contagem é realizada em dias corridos e não úteis, de modo que o vencimento pode recair em final de semana ou feriado.

Além disso, a extração dos arquivos XML pode depender de terceiros (contabilidade, softwares, provedores de emissão fiscal), o que recomenda a organização documental por parte do revendedor de combustíveis.

4. Quais documentos a ANP costuma exigir do posto revendedor?

Embora o conteúdo varie conforme cada notificação, os documentos recorrentemente exigidos para verificação dos preços de comercialização de combustíveis são os seguintes:

I - Arquivos XML das notas e cupons fiscais

Consistem em arquivos XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), retEnviNFe (mensagem de retorno da transmissão), NfeRetAutorizacao (resultado do processamento do lote), quando existir, referentes a todas as vendas de combustíveis para consumidores e empresas na data indicada, incluindo eventos de cancelamento. O envio de todos os documentos mencionados deve ser compactado em formato ZIP.

A exigência normalmente abrange a totalidade das notas e cupons emitidos pelo estabelecimento na data de referência, não sendo admitida omissão. O envio parcial pode ser interpretado como descumprimento da notificação.

II - Cópia da última nota fiscal de aquisição de cada combustível

Costuma-se exigir, ainda, a última nota fiscal de aquisição de cada combustível comercializado, correspondente aos produtos vendidos na data de referência. Este documento permite à ANP confrontar o custo de aquisição com o preço de revenda praticado.

5. O que acontece se o posto não apresentar as notas fiscais no prazo?

O descumprimento, total ou parcial, da notificação dentro do prazo não é ignorada pela ANP. As principais consequências são a lavratura de Auto de Infração e possível fragilização da defesa em processo administrativo sancionador, considerando que a apresentação extemporânea de documentos, já em fase de defesa administrativa, costuma ser desconsiderada, acarretando possível condenação administrativa.

6. Perguntas frequentes sobre a notificação da ANP para notas fiscais:

A notificação da ANP para apresentar notas fiscais é a mesma coisa que um auto de infração?

Não. A notificação é um ato instrutório do processo administrativo, usado para reunir provas. O auto de infração é o ato que formaliza a acusação de uma irregularidade e pode ser lavrado inclusive pelo não atendimento à própria notificação.

Qual o prazo padrão para responder à notificação da ANP?

Não há um prazo padrão para responder à notificação, considerando que os prazos para cumprimento são estabelecidos pela ANP, nos termos do art. 5º da Resolução ANP n. º 750/2018.

Porém, no caso específico de notificação para apresentação de notas fiscais, o prazo adotado pela fiscalização costuma ser de 10 dias corridos, contados da data de recebimento do Documento de Fiscalização.

É possível pedir prorrogação do prazo concedido pela ANP?

Sim, o art. 5º, parágrafo primeiro, da Resolução ANP n. º 750/2018 assegura que o notificado pode requerer prorrogação de prazo, mediante pedido fundamentado apresentado antes do vencimento do prazo original.

O que acontece se o posto enviar os documentos fora do prazo?

O envio intempestivo pode não afastar o auto de infração por embaraço à fiscalização e pode fragilizar a defesa administrativa, comprometendo o valor probatório dos documentos.

Quem pode ajudar o posto revendedor a responder à notificação da ANP?

Recomenda-se o acompanhamento de advogado especializado em direito regulatório do setor de combustíveis desde o recebimento da notificação, de modo a garantir o cumprimento adequado do prazo e avaliar eventuais vícios no procedimento fiscalizatório.

7. Sobre o escritório

O escritório Gaona e Batista Advogados atua na defesa de revendedores varejistas de combustíveis em processos administrativos da ANP, bem como na assessoria jurídica preventiva e na implementação de programas de conformidade regulatória no setor de combustíveis.

Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.

E-mail: bruno@gbadv.com.br

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