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Regulação ANP

A IMPORTÂNCIA DA AMOSTRA-TESTEMUNHA PARA O POSTO REVENDEDOR. amostra-testemunha. revendedor. combustíve fora das especificações. defesa ANP.

amostra-testemunha. revendedor. combustíve fora das especificações. defesa ANP.

BC

Bruno Luiz Cherubin

Advogado, OAB/SC n.º 72.860

23 de outubro de 20255 min de leitura853 visualizações
A IMPORTÂNCIA DA AMOSTRA-TESTEMUNHA PARA O POSTO REVENDEDOR. amostra-testemunha. revendedor. combustíve fora das especificações. defesa ANP.

Fonte: ANP, recorte internet.

No ramo varejista de combustíveis automotivos, muitos revendedores são autuados devido à venda de combustível fora das especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A ANP é a agência federal que tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo. Já o produto fora das especificações pode ser definido como aquele que não apresenta as características físico-químicas previstas em normas técnicas nacionais e estrangeiras, as quais são reguladas pela ANP.

Nesse sentido, é importante destacar que os revendedores contam com um aliado fundamental para afastar essas autuações: a amostra-testemunha.

1. A Amostra-Testemunha e Seu Marco Legal

A amostra-testemunha foi instituída pela Portaria ANP nº 248/2000, sendo considerada, à época, um avanço técnico-jurídico para a formação de um elemento probatório robusto na identificação do responsável por inconformidades nos combustíveis comercializados no país.

Posteriormente, a Resolução ANP nº 44/2013 disciplinou a metodologia de coleta da amostra-testemunha, permitindo a análise do conteúdo das amostras. Essa norma aprimorou a detecção de fraudes de qualidade e se tornou uma ferramenta essencial de defesa para o revendedor varejista, garantindo-lhe o direito de comprovar que eventuais irregularidades não são de sua responsabilidade.

2. Requisitos para a Coleta da Amostra-Testemunha

Conforme o art. 5º, parágrafo único, da Resolução ANP nº 44/2013, a amostra-testemunha deve ser coletada em frasco de vidro escuro ou de polietileno de alta densidade, com capacidade de 1 (um) litro.

Além disso, a Resolução ANP nº 898/2022 estabeleceu procedimentos detalhados para coleta, acondicionamento, identificação e armazenamento das amostras. O Anexo II dessa resolução determina as seguintes etapas:

a) Coleta: A amostra-testemunha deve ser retirada de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido, utilizando frasco de vidro escuro ou polietileno de alta densidade (1 litro), fechado com batoque ou tampa plástica, acondicionado em envelope de segurança e armazenado em local arejado, sem exposição direta à luz ou fontes de calor.

b) Lavagem do frasco: O recipiente deve ser lavado duas vezes com aproximadamente 200 mL do próprio combustível a ser coletado, agitando-o para garantir a limpeza.

c) Descarte do líquido de lavagem: Caso seja detectada não conformidade, o volume utilizado na lavagem deve ser descartado no tanque do caminhão.

d) Coleta final: Aproximadamente 1 litro do combustível deve ser coletado como amostra-testemunha e acondicionado em envelope de segurança, conforme especificado.

3. Obrigações do Distribuidor e do Revendedor

O distribuidor é obrigado a fornecer a amostra-testemunha quando o revendedor ou o Transportador Revendedor Retalhista (TRR) a retira na sede da distribuição (art. 3º, caput, da Resolução ANP nº 44/2013). A coleta deve ocorrer imediatamente após o carregamento do caminhão-tanque, na presença do revendedor ou TRR (art. 3º, parágrafo único).

Por outro lado, na entrega do produto no posto, tanto o revendedor quanto o TRR são responsáveis pela coleta da amostra-testemunha representativa do combustível recebido, na presença do distribuidor ou seu preposto, conforme o art. 4º, caput, da Resolução ANP nº 44/2013.

4. Utilização da Amostra-Testemunha como Prova

Fonte: ANP, recorte internet.

A amostra-testemunha pode ser utilizada como instrumento de prova em defesas administrativas ou judiciais, desde que o procedimento de coleta do Anexo II da Resolução ANP nº 898/2022 tenha sido rigorosamente seguido (art. 8º, caput).

O momento adequado para requerer sua análise é durante a apresentação da defesa administrativa à ANP. Após o pedido, a ANP comunicará o distribuidor, o fornecedor de etanol ou o TRR para que a análise seja realizada.

5. Caso Prático

Suponha que:


  • Um revendedor recebe combustível de uma distribuidora e coleta a amostra-testemunha conforme as normas.

  • Dias depois, a fiscalização da ANP constata que o produto está fora das especificações.

  • O revendedor, ao ser autuado, apresenta a amostra-testemunha em sua defesa, conforme o
    art. 8º, §1º, da Resolução ANP nº 898/2022.

  • A análise comprova que o combustível
    já estava irregular no momento do recebimento, afastando a responsabilidade do revendedor.

  • O processo administrativo é considerado
    improcedente, pois a irregularidade era anterior à comercialização no posto.

Se o revendedor não tivesse coletado a amostra, seria presumida sua responsabilidade, sujeitando-o a penalidades.

6. Conclusão

A amostra-testemunha é indispensável para o revendedor de combustíveis, pois:


  • Comprova a qualidade do produto no recebimento;

  • Permite identificar o verdadeiro responsável por eventuais irregularidades;

  • Protege o revendedor contra autuações injustas.

Portanto, sua correta coleta e utilização são fundamentais para assegurar a defesa do revendedor e a lisura do mercado de combustíveis.

Referências Legais:


  • Portaria ANP nº 248/2000

  • Resolução ANP nº 44/2013

  • Resolução ANP nº 898/2022

Autor: Bruno Luiz Cherubin, advogado, OAB/SC n. º 72.860.

E-mail: bruno@gbadv.com.br

Tags:#ANP#Revendedor#Posto#Etanol
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